Fux absolveu Bolsonaro? Voto de Fux abre caminho para anulação do processo? Veja perguntas e respostas
10/09/2025
(Foto: Reprodução) “Reconheço cerceamento e declaro a nulidade do processo", diz Fux
O ministro Luiz Fux, terceiro a votar no julgamento da trama golpista, abriu divergência em diversos pontos com os votos dos ministros que o antecederam – Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
🤔 A discordância levou a questionamentos nas redes sociais. Surgiram dúvidas do tipo: Fux absolveu Bolsonaro pelo crime de organização criminosa? O processo pode ser anulado?
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Nesta reportagem, o g1 responde:
Fux absolveu Bolsonaro pelo crime de organização criminosa?
Fux indicou que votará para absolver Bolsonaro e outros sete réus pelo crime de organização criminosa.
O julgamento de Bolsonaro foi anulado?
Não. Fux votou pela “nulidade absoluta” do processo.
Mas o voto de Fux pode abrir caminho para anular o julgamento no futuro, como aconteceu com o de Lula?
De acordo com especialistas ouvidos pelo g1, não - porque são situações distintas.
Por que Lula não foi julgado em 1ª Instância como Bolsonaro?
A diferença nas instâncias de julgamento ocorre pela mudança das regras de aplicação do foro privilegiado ao longo deste período.
Para esclarecer estas e outras questões, o g1 ouviu três juristas:
Pierpaolo Bottini, advogado criminalista e professor de Direito Penal da USP.
Wallace Corbo, professor de Direito Constitucional da FGV e da UERJ.
Lucas Serafim, especialista em Direito Penal e Econômico pela FGV.
Fux absolveu Bolsonaro pelo crime de organização criminosa?
Fux indicou que votará para absolver Bolsonaro e outros sete réus pelo crime de organização criminosa. Mas, para ser absolvido no julgamento, Bolsonaro precisa de ao menos três votos. Até a tarde desta quarta-feira (10), Alexandre de Moraes e Flávio Dino haviam votado pela condenação do ex-presidente nesse crime, enquanto Fux indicou que votará pela absolvição. Ainda faltam os votos de Carmen Lúcia e Cristiano Zanin.
⚖️ Entenda: o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus estão sendo julgados no Supremo Tribunal Federal por cinco crimes: golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano ao patrimônio e deterioração do patrimônio tombado. O julgamento ocorre na Primeira Turma da Suprema Corte, composta por cinco ministros: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O julgamento de Bolsonaro foi anulado?
Não. Fux votou pela “nulidade absoluta” do processo. Mas, para que isso acontecesse, ao menos dois outros ministros precisariam acompanhá-lo nesse entendimento. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Também se discute se o voto de Fux pode abrir caminho para que a defesa de Bolsonaro tente anular o processo e apresente embargos de divergência (recurso usado quando há decisões diferentes sobre um mesmo assunto) ou infringentes (quando uma decisão não foi unânime).
Juristas ouvidos pelo g1 acreditam que não. Para isso, um segundo ministro também precisaria acompanhar Fux na divergência.
“Os embargos divergentes exigem ao menos dois votos”, explica o advogado criminalista e professor de Direito Penal da USP, Pierpaolo Bottini.
“O entendimento do Supremo é de que apenas a existência de dois votos pela absolvição permitiria interpor esse recurso. Mas essa é uma discussão que tende a ressurgir se mais algum ministro votar por nulidades desse tipo”, disse o professor de Direito Constitucional da FGV e da UERJ, Wallace Corbo.
O advogado Lucas Serafim, especialista em Direito Penal e Econômico pela FGV, reitera: seria preciso mais um voto para que houvesse esse questionamento pela defesa. “Embargos de divergência ou infringentes só são cabíveis se houver outro [ministro] que aceite”.
Para Serafim, há ainda o fato de Fux já ter recebido a denúncia. “Essa questão já foi superada quando o próprio Fux recebeu a denúncia. Lá atrás houve esse recebimento: ‘vamos julgar ou não?’, e ele disse ‘vamos julgar’”.
Mas o voto de Fux pode abrir caminho para anular o julgamento no futuro, como aconteceu com o de Lula?
De acordo com especialistas ouvidos pelo g1, não - porque são situações distintas.
“No caso do Lula, a ação não tramitava no Supremo, o que permitia impetrar Habeas Corpus (HC) para a corte. O STF entende que não cabe HC para o STF contra ato do próprio STF, então a via para rediscutir o crime se fecharia”, explicou Wallace Corbo, professor de Direito Constitucional da FGV e da UERJ.
Para o jurista, isso não impede, no entanto, que as defesas usem outros instrumentos para tentar reabrir discussões. “O voto pode eventualmente ser usado como referência a convencer futuros juízes”.
Pierpaolo Bottini também não acredita que o voto de Fux possa abrir caminho para uma anulação futura. “Se a condenação transitar em julgado, a única forma de reabrir a discussão é através de uma revisão criminal. E a admissão desse recurso é muito difícil”.
Lucas Serafim lembra ainda que, no caso de Lula, surgiram fatos posteriores ao julgamento que tornaram as provas nulas.
“No caso do Bolsonaro, ainda que o voto do ministro Fux tenha trazido questões atinentes à incompetência para julgamento, não nos parece haver a possibilidade de fatos surgirem que alterem este entendimento da competência. É algo que já está posto e será atingido certamente pela coisa julgada, com o trânsito em julgado desta decisão, então não haveria possibilidade de alteração pelo próprio Supremo”.
Por que Lula não foi julgado em 1ª Instância como Bolsonaro?
Enquanto o ex-presidente Jair Bolsonaro está sendo julgado em 2025 pela Primeira Turma do STF por acusação de trama golpista, o atual presidente Lula foi julgado e condenado em 2017 na 1ª instância por acusações da Lava Jato.
A diferença nas instâncias de julgamento ocorre pela mudança das regras de aplicação do foro privilegiado ao longo deste período.
➡️ O foro privilegiado, tecnicamente chamado de "foro por prerrogativa de cargo", é uma garantia prevista na Constituição que determina que autoridades como presidente da República, ministros e parlamentares sejam julgadas pelo STF quando os crimes têm relação com o cargo que ocupam.
Na época da Lava Jato, quando Lula foi julgado, vigorava o entendimento de que o foro privilegiado deixava de valer assim que a autoridade deixava o cargo, mesmo que os supostos crimes tivessem ocorrido durante o mandato.
Foi nesse cenário que Lula, já fora da Presidência, foi processado na Justiça Federal de Curitiba por acusações de corrupção e lavagem de dinheiro. Os processos passaram pelas instâncias comuns antes de chegarem ao STF em fase de recurso.
Em 2018, o STF já havia limitado o foro privilegiado, restringindo-o apenas a crimes cometidos durante o exercício do mandato e em razão do cargo.
Em 2023, houve nova mudança: o tribunal passou a entender que, mesmo após deixar o cargo, ex-autoridades continuariam sendo julgadas pelo STF quando os crimes estivessem ligados diretamente à função exercida. A medida buscou evitar que políticos renunciassem apenas para tentar mudar a jurisdição e atrasar processos.
É justamente essa regra que se aplica ao ex-presidente Bolsonaro. As acusações da Procuradoria-Geral da República dizem respeito a supostos crimes cometidos durante o exercício da Presidência e contra o próprio Estado Democrático de Direito.
Por isso, o julgamento ocorre diretamente no STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e análise da Primeira Turma da Corte.
Fux vota no julgamento de Bolsonaro
Rosinei Coutinho/STF